Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). A entidade competente é determinada, em regra, pelo local da celebração do contrato ou da prestação do serviço.

Entidade indicada para Aveiro

Não estando Aveiro abrangido por um centro regional de competência genérica identificado na lista oficial da Direção-Geral do Consumidor, poderá recorrer ao centro de competência residual nacional:

Para confirmar a entidade competente para o caso concreto, consulte a lista oficial da Direção-Geral do Consumidor.

Livro de Reclamações

O consumidor pode apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico.

Nota

Esta informação não limita o direito de recurso aos tribunais judiciais nem substitui aconselhamento jurídico.